AGENDAMENTO DE HORÁRIO PARA ATENDIMENTO DO SFPC 3ª Bda Inf Mtz
De Segunda a Sexta-feira das 10:00 às 11:45 – 13:30 às 16:45
Tel: (61) 3612-9018
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VERIFIQUE AQUI SE PERTENCE A ESSA JURISDIÇÃO
3ª Brigada de Infantaria Motorizada (3ª Bda Inf Mtz) - CRISTALINA/GO
CIDADE-UF |
CIDADE-UF |
CRISTALINA-GO |
LUZIÂNIA-GO |
ROSAS DE BRASÍLIA-GO |
VIANÓPOLIS-GO |
DOMICIANO RIBEIRO-GO |
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO-GO |
SÃO BARTOLOMEU-GO |
SILVANIA-GO |
GAMELEIRA DE GOIÁS-GO |
LEOPOLDO DE BULHÕES-GO |
LEGISLACÕES QUE A DFPC DISPONIBILIZA EM SEU SITE
Legislação por assunto: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/legis-menu
Os SERVIÇOS disponibilizados por categorias: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php
O Exército Brasileiro, por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, desenvolveu uma solução de governança adotada, que compreende a informatização de processos FINALÍSTICOS, GERENCIAIS e de APOIO utilizados pelos usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, chamado Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp).
O sistema, como um todo, consiste em uma plataforma informatizada alinhada com as tecnologias mais recentes, que objetiva, por meio de uma interface amigável, tornar mais céleres e seguras as tarefas demandadas por aqueles que desejam adquirir e utilizar Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Para maiores informações sobre o SisGCorp clique aqui.
Instruções para solicitação de concessão de registro - CAC
Público alvo: Pessoa física
A solicitação deste processo deve dar-se EXCLUSIVAMENTE por meio do SisGCorp. Não é admitida a entrada de documentação física no SFPC/3ª Bda Inf Mtz. |
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17
Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
Instrução normativa 78 DG/PF, de 10 fev 14
Instrução normativa 111 DG/PF, de 31 de jan 17
O acesso ao SisGCorp é feito pela internet: sisgcorp.eb.mil.br
Para acesso, é preciso criar uma conta “gov.br”, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo. Saiba mais
O Portal Login Único permite acesso a diversos serviços públicos digitais do Governo Federal, portanto, para sua própria segurança, NÃO COMPARTILHE sua senha com terceiros.
Após anexação de todos os documentos obrigatórios e encaminhamento, o processo será analisado seguindo uma ordem cronológica de entrada no SisGCorp.
A situação do processo pode ser acompanhada pelo usuário a qualquer tempo utilizando seu login e acesso na própria plataforma do SisGCorp.
ORIENTAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Pode ser: - carteira de identidade (RG);
ATENÇÃO: dar preferência ao RG. ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.
Clique aqui para orientações de emissão para das certidões criminais
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir: - os integrantes das Forças Armadas; - os magistrados (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19); e - os membros do Ministério Público (dispensados pela instrução 2 do anexo B da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19). ✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.
ATENÇÃO: para fim de aferição da idoneidade, qualquer apontamento na certidão criminal será motivo de indeferimento; cabe ao requerente solicitar a REABILITAÇÃO CRIMINAL antes de protocolar o processo (Art. 3º, § 2º, III do Decreto 9.846/2019).
Pode ser: - comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Pode ser: - conta de água; - conta de luz; - conta de telefone fixo ou celular; - conta de gás; - IPTU; - contrato de locação; ou - correspondência bancária.
ATENÇÃO: quando na conta expedida constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel original e assinada (✎ download do modelo). ATENÇÃO: o comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR. ATENÇÃO: nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.
Conforme anexo D, da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19. A capacidade técnica deve ser comprovada por instrutor de armamento e tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal, conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal.
O documento a ser apresentado pelo requerente é denominado "COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE ✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir: - os integrantes das Forças Armadas; ✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.
ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura física do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).
Conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal, o atestado de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo deve ser expedido por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe e credenciado na Polícia Federal, e deve estar conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78 - DG/PF, de 10 fev 14.
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (conforme §4º do art. 23 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir: - os integrantes das Forças Armadas; ✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.
ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura física do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).
Trata-se de declaração expedida pela entidade, conforme anexo C, da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19.
ATENÇÃO: dispensada a apresentação para o registro da atividade COLECIONAMENTO – COLECIONADOR. ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura física do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).
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QUERO ADQUIRIR UMA ARMA DE FOGO( ADICIONAR IMAGEM ILUSTRATIVA)
AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO CIVIS E MILITARES
1ª ETAPA - Autorização para aquisição de ARMA DE FOGO por CAC (via SisGCorp)
Passo a passo para solicitação de AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO de arma(s) de fogo por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, na indústria ou no comércio.
Esta seção reúne instruções relativas à aquisição de arma de fogo e munições, na indústria ou no comércio varejista, por pessoas físicas (civis e militares) e entidades de tiro, domiciliadas no âmbito da 2ª Região Militar (Estado de São Paulo).
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Portaria 126 COLOG, de 22 out 19
Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
Portaria 137 COLOG, de 08 nov 19
Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
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Passo a passo para solicitação de AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO de arma(s) de fogo por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, na indústria ou no comércio.
A partir de 31/04/2021 a solicitação deste processo deve dar-se EXCLUSIVAMENTE por meio do SisGCorp.
Acesso ao SisGCorp
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O acesso ao SisGCorp é feito pela internet: sisgcorp.eb.mil.br
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Para acesso, é preciso criar uma conta “gov.br”, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo. Saiba mais
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O Portal Login Único permite acesso a diversos serviços públicos digitais do Governo Federal, portanto, para sua própria segurança, NÃO COMPARTILHE sua senha com terceiros.
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Após anexação de todos os documentos obrigatórios e encaminhamento, o processo será analisado seguindo uma ordem cronológica de entrada no SisGCorp.
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A situação do processo pode ser acompanhada pelo usuário a qualquer tempo utilizando seu login e acesso na própria plataforma do SisGCorp.
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
2ª ETAPA - Inclusão no SIGMA - aquisição de ARMA DE FOGO por CAC na indústria ou no comércio (via SisGCorp)
Passo a passo para CAC solicitar, após a devida autorização para aquisição, o REGISTRO DA(S) ARMA(S) adquirida(s) e a respectiva emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO.
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
Orientações quanto à documentação exigida ≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:
Trata-se do Anexo F da Portaria 136-COLOg, de 08 nov 19. Trata-se do Anexo F1 da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19. ✎ download da ficha de cadastro
ATENÇÃO: para cada arma de fogo de fogo adquirida, apresentar o documento em 01 (uma) via original assinada. . Para cada arma de fogo de fogo adquirida, trata-se de 01 (uma) via do requerimento original para autorização de aquisição de arma de fogo com o despacho DEFERIDO pelo SFPC/3ª Bda Inf Mtz.
Para cada arma de fogo de fogo adquirida, apresentar cópia simples do documento. ATENÇÃO: todos os dados na nota fiscal devem estar legíveis e coerentes com o restante da documentação apresentada.
Pode ser: - carteira de identidade (RG);
ATENÇÃO: dar preferência ao RG. ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
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